A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é respaldada por diferentes marcos legais, como o Código Civil, o Código de Águas e a Política Nacional do Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador. No Estado de São Paulo, essa cobrança é regulamentada pela Lei nº 12.183/2005 e pelo Decreto nº 50.667/2006, sendo orientada pelos princípios da simplicidade, progressividade e aceitabilidade. Seus principais objetivos são reconhecer a água como bem público de valor econômico, incentivar seu uso racional e sustentável, financiar ações dos planos de recursos hídricos e saneamento, além de servir como ferramenta para a gestão integrada e descentralizada. Mais do que um mecanismo arrecadatório, a cobrança é um instrumento de conscientização e planejamento. Ela permite que os usuários avaliem melhor o uso da água, com valores definidos por meio de negociação entre os setores representados nos Comitês de Bacia. Esses recursos arrecadados são aplicados em ações prioritárias para a melhoria da qualidade e quantidade da água. Atualmente, a cobrança é aplicada apenas aos usos urbanos e industriais, conforme os critérios e limites definidos pela Deliberação CRH nº 90/2008.
1. Quais são os objetivos da cobrança pelo uso da água?
2. Quem paga pela utilização da água?
A cobrança é direcionada aos usuários — pessoas físicas ou jurídicas — que fazem uso direto dos recursos hídricos, seja por meio da captação de água superficial ou subterrânea, ou pelo lançamento de efluentes. Entre os responsáveis pelo pagamento estão: empresas públicas e privadas de abastecimento de água e tratamento de esgoto; indústrias; prestadores de serviços que utilizam água subterrânea, como caminhões-pipa, hotéis, condomínios, shoppings e similares.
3. Quem está isento da cobrança?
4. Já pagamos pelo uso da água?
Não. O valor cobrado na conta de água se refere aos serviços prestados pelas empresas de saneamento, como a captação, tratamento e distribuição da água, além da coleta e tratamento de esgotos — e não ao uso da água em si como recurso natural.
5. Quem define os valores da cobrança?
Os valores da cobrança são definidos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), com base nas condições de quantidade e qualidade da água disponível em cada bacia. Esse processo leva em conta a sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, os diferentes usos da água e o impacto econômico da cobrança sobre cada segmento de usuários.
6. Como os recursos arrecadados serão utilizados?
A Lei da Cobrança pelo Uso da Água determina que os valores arrecadados sejam reinvestidos na própria bacia hidrográfica onde foram gerados. No caso, os recursos serão aplicados na Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, em ações previstas no Plano de Bacia, como programas, projetos e obras voltados à gestão, fiscalização, preservação e recuperação dos recursos hídricos. A aplicação desses recursos é acompanhada pelos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT) e está sujeita à fiscalização por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado
7. Quem realiza a cobrança?
As Agências de Bacia, e onde não existe Agência, cabe ao DAEE fazer a cobrança.Na bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, a responsável pela cobrança é a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (FABH-SMT)