A Política Nacional de Recursos Hídricos inclui entre seus instrumentos o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso. Esse enquadramento, realizado com base nos usos predominantes das águas em trechos específicos dos rios, tem como objetivo garantir que a qualidade da água seja compatível com as exigências dos usos mais rigorosos a que se destinam, além de reduzir os custos para o controle da poluição por meio de ações preventivas contínuas. No Estado de São Paulo, o Decreto nº 10.755, de 22 de novembro de 1977, constitui o marco legal que regulamenta o enquadramento dos corpos d’água superficiais. Complementarmente, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 357, de 17 de março de 2005, estabelece diretrizes ambientais para esse enquadramento, cujos procedimentos gerais são detalhados pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 91, de 5 de novembro de 2008.
Enquadramento no Rio Sorocaba e Médio Tietê O enquadramento dos corpos hídricos na Bacia SMT está de acordo com as resoluções do Decreto nº 10.755, de 22 de novembro de 1977. A maior porte dos corpos hídricos são de classe 2, mas três corpos hídricos têm enquadramento mais restritivo: na Classe 3 se encontra o Ribeirão do Varjão, afluente do ribeirão Pirajibu, no município de Mairinque; e na Classe 4 se encontram os corpos hídricos Córrego do Matadouro Velho até a confluência com o Rio Tatuí, no município de Tatuí, o Rio Tatuí a jusante da captação de água de abastecimento de Tatuí até a confluência com o Rio Sorocaba, no município de Tatuí, o Córrego Tanquinho até a confluência com o Rio Lavapés, no município de Botucatu e o Rio Lavapés até a confluência com o Rio Capivara, no município de Botucatu. O Rio Lavapés possui um processo de alteração do enquadramento do corpo hídrico conforme a Deliberação CRH nº 168, de 9 de dezembro de 2014 (link). O processo de alteração de enquadramento ainda não prosperou pois está no aguardo do Relatório Técnico com diretrizes para o novo enquadramento que deve ser elaborado pelos órgãos gestores de qualidade e quantidade de água no estado de São Paulo, CETESB e SP Águas respectivamente.
Perguntas frequentes: 1. O que é enquadramento dos corpos hídricos? É o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um determinado segmento do corpo hídrico, de acordo com os usos preponderantes previstos, ao longo do tempo. 2. O que é classificação dos corpos hídricos? É a qualificação das águas doces, salobras e salinas, considerando os usos preponderantes atuais e futuros, organizada por meio de um sistema de classes. 3. O que é classe de qualidade? É o conjunto de condições e padrões de qualidade da água necessários para atender aos usos preponderantes atuais e futuros.Classes de qualidade das águas doces superficiais (art. 4º):Classe Especial: águas destinadas a:· Abastecimento para consumo humano, com desinfecção;· Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;· Preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.Classe 1: águas que podem ser destinadas a:· Abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;· Proteção das comunidades aquáticas;· Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;· Irrigação de hortaliças consumidas cruas e frutas que são ingeridas cruas, sem remoção da película, cultivadas rente ao solo;· Proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.Classe 2: águas que podem ser destinadas a:· Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;· Proteção das comunidades aquáticas;· Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;· Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas, parques, jardins e outras áreas com possível contato direto do público;· Aquicultura e atividade de pesca.Classe 3: águas que podem ser destinadas a:· Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;· Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;· Pesca amadora;· Recreação de contato secundário;· Dessedentação de animais.Classe 4: águas que podem ser destinadas a:· Navegação;· Harmonia paisagística.